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A ACICAF atua na Cobrança de créditos das Empresas Associadas nas fases administrativas e judiciais, agindo de forma eficiente em todos os segmentos. O setor desenvolve ações de contato com devedores específicos para cada caso e cada empresa, para o máximo em excelência. As cobranças são realizadas de duas formas, sendo em um primeiro momento a Cobrança Extrajudicial e, em não havendo retorno, a cobrança passa a ser feita Judicialmente.
Cobrança Extrajudicial:
Na Cobrança Extrajudicial, as pendências são encaminhadas para uma abordagem amigável junto ao devedor. São oferecidas oportunidades de quitação do débito por parcelamento ou pagamento integral. Caso o devedor se mostre resistente, a abordagem passa a ser mais incisiva e enérgica, deixando claro que serão adotadas imediatamente medidas Judiciais cabíveis, visando ao recebimento do crédito. Neste tipo de negociação não há interferência de advogados ou ações judiciais. Os acordos são feitos mediante boleto bancário e mensalmente é feito os repasses para as empresas em cheque.
Cobrança Judicial:
Na Cobrança Judicial, a associação representando a empresa credora, entra com todas as medidas cabíveis dentro da lei para receber a dívida. Neste tipo de cobrança, são acionados advogados para aplicarem as soluções para realizar as cobranças. Para essa espécie de cobrança tudo precisa estar dentro da lei, o titulo cobrado deve estar devidamente preenchido, assinado e com data de vencimento legível. A cobrança judicial se diferencia da cobrança extrajudicial, principalmente por acontecer através de um processo judicial. Esse tipo de ação pode ser de dois tipos: de execução ou monitória. A ação de execução cobra os débitos não pagos e pode penhorar os bens de propriedade do devedor ou um percentual da renda do devedor para garantir o cumprimento do pagamento. Já a ação monitória é aplicada somente quando as dívidas já perderam a validade executiva.
Nos dois tipos de ações com a interferência do advogado, a empresa credora não necessita participar das audiências no Fórum.
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